Estamos
vivendo um momento em que no mundo todo se fala na inclusão escolar de alunos
com necessidades educacionais especiais, na rede regular de ensino. O conceito
de Educação Inclusiva é relativamente novo no Brasil. Foi a partir de 1994 com
a Declaração de Salamanca que o Brasil comprometeu-se juntamente com outros
países a assumir o seu compromisso com esse público. Sabemos que a legislação é
explícita, quanto à obrigatoriedade em acolher e matricular todos os alunos,
independente de suas necessidades ou diferenças. Tanto que a nossa LDB 9394/96
é a primeira lei a ter um capítulo reservado a Educação Especial.
Para de fato
podemos incluir os alunos com necessidades educacionais especiais, a
instituição escolar deve mudar sua perspectiva de mundo, ajudar professores a
repensarem seu papel e contribuir para a construção de uma nova geração –
aquela que sabe que, entre as diferenças, todos somos iguais.
Nem sempre o
aluno com necessidades educacionais especiais seguirá o mesmo currículo que os
demais alunos. Cabe ao professor elaborar a flexibilidade do currículo
adequando-o as possibilidades daquele aluno, bem como a seleção dos melhores
métodos, estratégias e técnicas de ensino. Já no que se refere às adequações de
mobiliários, ambiente, recursos educativos e equipe de apoio, cabe ao gestor da
escola fazer as devidas modificações e ajustes, contemplando no Projeto
Político Pedagógico (PPP), como este trabalho será desenvolvido, monitorado e
mensurado.
A
flexibilidade do currículo para os alunos que apresentam necessidades
educacionais especiais não se trata de tirar conteúdos a serem trabalhados ou
de reduzi-los, e sim de adequá-los, com pequenos ajustes por meio de
estratégias de ensino e procedimentos diferenciados, bem como instrumentos
avaliativos diversificados.
Também é
necessário que no turno inverso o aluno realize atendimento com profissionais
especializados, e que a escola também possa contar com especialistas que
orientem e dêem suporte ao trabalho que o professor estiver desenvolvendo.
Incluir é uma
tarefa da escola como um todo, no seu PPP, nas suas adequações físicas e de mobiliário,
na aquisição de recursos materiais, no oferecimento de equipe de especialistas,
na criação de novas metodologias que atendam esses alunos, na seleção de
instrumentos de avaliação, no estabelecimento de critérios de aprovação e/ou
reprovação, bem como na capacitação do professor que trabalhará diretamente com
esses alunos.
A lei só poderá ser cumprida na sua integridade, e a inclusão realmente
praticada, se todos os elementos que a viabilizem estiverem sendo contemplados.
Wellerson, que tem surdez, com seus colegas do 4º ano do fundamental: Matheus (ao centro), com distrofia muscular, e Caio (à esquerda). |
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